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Denúncia Interna de Infrações

CANAL DE DENÚNCIA


https://3xl.integrityline.com

 

As pessoas que trabalham nas organizações ou que se relacionam profissionalmente com elas são, muitas vezes, as primeiras a detetar a existência de atividades ilícitas ou, pelo menos, a suspeitar dessa possibilidade.

É importante que estas pessoas se sintam encorajadas a reportar este tipo de situações, sem temerem qualquer tipo de represália.

Na prossecução deste objetivo e em cumprimento do disposto na Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, foi criado este canal de denúncia interna de infrações, encorajando todos aqueles que tenham conhecimento de irregularidades no contexto do desenvolvimento da sua relação profissional com a 3XL, a proceder à denúncia destas situações que, de outro modo, não seriam detetadas.

A 3XL assume o compromisso de garantir a confidencialidade da identidade dos denunciantes, de os proteger contra qualquer ato de retaliação, de investigar todas as denúncias apresentadas e, na sequência, atuar diligentemente no sentido de pôr cobro a qualquer situação irregular que venha a ser identificada.

 

 

O que pode ser denunciado?

Através do formulário de denúncia deve denunciar quaisquer atos ou omissões contrários ao Direito da União Europeia, nos seguintes domínios:

a)             Contratação pública;

b)             Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;

c)              Segurança e conformidade dos produtos;

d)             Segurança dos transportes;

e)             Proteção do ambiente;

f)               Proteção contra radiações e segurança nuclear;

g)             Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;

h)             Saúde pública;

i)               Defesa do consumidor; e

j)               Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.

Deve também denunciar os atos ou omissões lesivos dos interesses financeiros da União Europeia.

Deve ainda denunciar os atos ou omissões contrários às regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária.

Deve, por fim, denunciar comportamentos que constituam criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os seguintes crimes:

k)             Tráfico de estupefacientes;

l)               Terrorismo, organizações terroristas, terrorismo internacional e financiamento do terrorismo;

m)           Tráfico de armas;

n)             Tráfico de influência;

o)             Recebimento indevido de vantagem;

p)             Corrupção ativa e passiva, incluindo a praticada nos setores público e privado e no comércio internacional, bem como na atividade desportiva;

q)             Peculato;

r)              Participação económica em negócio;

s)              Branqueamento de capitais;

t)              Associação criminosa;

u)             Pornografia infantil e lenocínio de menores;

v)             Dano relativo a programas ou outros dados informáticos e a sabotagem informática e ainda o acesso ilegítimo a sistema informático;

w)            Tráfico de pessoas;

x)              Contrafação, uso e aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento contrafeitos e respetivos atos preparatórios, aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento obtidos mediante crime informático, dano relativo a programas ou outros dados informáticos e sabotagem informática e ainda o acesso ilegítimo a sistema informático;

y)             Lenocínio;

z)              Contrabando;

aa)          Tráfico e viciação de veículos furtados.

Atenção: O formulário de denúncia disponibilizado não se destina:

i)                a ser utilizado para a denúncia de quaisquer infrações disciplinares pelos trabalhadores da 3XL Segurança Privada (exceto se estiverem conexas com os domínios identificados).

ii)              ao reporte de casos de assédio, devendo estas situações ser participadas diretamente ao Departamento de Recursos Humanos, em impresso próprio para o efeito – S1.R15.

iii)             à apresentação de reclamações quanto à qualidade dos serviços prestados ou produtos fornecidos pela 3XL.

 

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